Especialidades
Levamos em consideração as características específicas da sua empresa para analisar qual regime tributário, contábil e fiscal te trará mais benefícios e praticidade.
A contabilidade para transportadoras tem como principal objetivo simplificar os serviços na gestão financeira de sua empresa. É levado em consideração além do tamanho da empresa, o seu lucro, para poder analisar qual o melhor regime tributário. A fim de evitar problemas futuros, é necessário ter um conhecimento fiscal básico e se manter atualizado sobre o assunto.
Entre as dúvidas mais comuns relacionadas à contabilidade para transportadoras, podemos falar sobre a emissão de nota fiscal para o transporte da carga/mercadoria, e as particularidades nas notas fiscais relativas ao transporte.
A emissão da nota fiscal é obrigatória para cada viagem efetuada e por veículo, ou seja, se uma carga ocupa mais de um veículo, é emitida mais de uma nota para aquela carga, e, consequentemente, para o veículo. E a nota tem data de validade que começa a ser contada assim que a carga sai da transportadora e parte para o seu destino.
1. NFS-E, que é a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica: essa nota é de responsabilidade da empresa que está enviando a mercadoria, ou seja, é o remetente da carga que deve preencher e emitir, pois esse documento representa o que está sendo transportado naquele veículo.
O primeiro passo do empreendedor, é se registrar no site da SEFAZ (Secretaria de Estado da Fazenda) e, após a aprovação, ele receberá uma chave privada para acessar o site. A partir disso, a empresa envia o documento, que é assinado eletronicamente no próprio sistema da Secretaria. O site da SEFAZ, ao receber uma fatura, fornece um código em tempo real que validará a nota fiscal de transporte.
É necessário especificar com detalhes claros as características da carga, e também deve constar os dados da transportadora e os dados que comprovam a equivalência entre o que está na nota fiscal e o que de fato está sendo transportado no veículo.
2. CT-E ou Conhecimento de Transporte Eletrônico: essa nota fiscal também é emitida digitalmente. O primeiro passo para emiti-la, é solicitar o credenciamento do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) no site da SEFAZ.
Antes da sua emissão, é necessário configurar alguns dados da empresa, como o tipo de regime tributário e as alíquotas de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) do estado de origem e de destino.
O seu principal objetivo é permitir que seja documentada a prestação de serviços de transportes de cargas. Durante o seu preenchimento, devem ser inseridas as informações sobre o remetente, ou seja, sobre o emissor da nota fiscal das mercadorias transportadas. Alguns dados da nota fiscal de transporte também são necessários, assim como o valor total do serviço prestado.
Com um bom controle desses documentos, os veículos economizam tempo em postos fiscais e o processo de fiscalização dos produtos é mais ágil, além de evitar riscos desnecessários como a apreensão da carga.
Um outro fator importante é que, com a emissão desses documentos, a facilidade na hora de escolher um seguro para o transporte das mercadorias fica muito mais fácil, oferecendo uma proteção extra aos produtos.
Ou seja, apenas no aspecto de notas fiscais, há muito a se analisar no aspecto de contabilidade para transportadoras. Com os serviços da Sedan contabilidade, você consegue organizar a documentação tributária de sua empresa, e conta com consultorias e diagnósticos que fazem com que os seus serviços fiquem mais ágeis, e ainda pode te ajudar a economizar dinheiro no processo.
Te ajudamos a obter os melhores resultados de forma objetiva, organizada e segura.
A gente cuida da burocracia para você ter tempo
e energia para fazer sua empresa crescer.