- Simples Nacional - Prorrogação dos meses referente a março, abril e maio, poderão ser pagos em outubro, novembro e dezembro, sem multas e juros.

- FGTS – Prorrogação dos meses referente a março, abril e maio, poderão ser pagos em 6 parcelas a partir de julho, sem multas e juros.

- Impostos Federaisdas empresas no Lucro Presumido e Lucro Real – atualmente não foi editada nenhuma medida pelo governo, porém a classe jurídica acredita que pode ser adotado “mandados judiciais” solicitando a prorrogação dos pagamentos para todos os impostos, neste período de calamidade.

- Financiamentos O Governo está liberando 40 bilhões para as pequenas empresas (empresas que faturam entre R$360 mil e 10 milhoes) e se destina só para pagamento da folha de funcionários, que será pago diretamente na conta do trabalhador.

O programa vai financiar até dois salários mínimos sendo que o restante deverá ser pago pela empresa.

Toda empresa que aceitar não poderá demitir funcionários por dois meses. 

A taxa de juros será de 3,75% ao ano, com carência de 6 meses para o pagamento da primeira parcela, divididos em até 36 meses.

 

 

- Medidas Trabalhistas: Resumo principais pontos tratados na MP 927 20/03/2020

   - Teletrabalho (home office)

   - Antecipação de férias individuais

   - Concessão de férias coletivas

   - Aproveitamento e a antecipaçãp de feriados

   - Banco de Horas

   - Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho

   - Diferimento do recolhimento do FGTS

 

 

Daniel Thuler Jr.