Ontem, 25/03, foi editada Medida Provisória, cujo texto não tivemos acesso ainda, criando o modelo híbrido de trabalho havendo a regulamentação (agora em lei) do teletrabalho.

A regra estabelece que a permanência do trabalhador no local do trabalho para tarefas específicas, não altera o regime de teletrabalho.

Cria-se uma nova modalidade de ajuste de remuneração por tarefa ou produção, sem controle de jornada tradicional tradicional.

Seria aplicável também para estagiários e aprendizes. Há regra de que trabalhadores com deficiência ou com filhos de 4 anos devem ter prioridade para essa modalidade.

Os detalhes deverão ser tratados entre as partes.

Já ouço a esquerda gritar contra, o que, por óbvio, é um sinal de que a inovação é ótima para empregados e empregadores.

Fonte: https://piraciadv.blog/2022/03/26/nova-regra-para-o-trabalho-a-distancia-hibrido-veja-o-que-ja-sabemos/