PORTARIA N° 201, DE 11 DE MAIO DE 2020

Prorroga os prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos programas de parcelamento administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em decorrência da pandemia da doença causada pelo coronavírus 2019 (Covid-19), declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

Esta Portaria dispõe sobre a prorrogação dos prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos programas de parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em decorrência da pandemia da doença causada pelo coronavírus 2019 (Covid-19), declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

O disposto nesta Portaria não se aplica aos parcelamentos de tributos apurados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

Os vencimentos das parcelas dos programas de parcelamento da RFB e PGFN, ficam prorrogados conforme segue:

 

I -   Vencimento maio de 2020, para  ultimo dia útil de agosto 2020;

II -  Vencimento junho de 2020, para  ultimo dia útil de outubro 2020;

III - Vencimento julho de 2020, para  ultimo dia útil de dezembro 2020.

 

Portaria na Integra: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-201-de-11-de-maio-de-2020-256310621